Filmagem em vestiário viola direitos fundamentais e é passível de indenização por danos morais
Uma grande empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a uma ex-empregada em decorrência de filmagens de segurança em vestiários. Segundo constou, as filmagens passaram a ser feitas após ocorrência de furtos de pertences nos armários dos empregados. Segundo o sócio do escritório Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, Cyro Alexandre Martins Freitas, ‘mesmo que haja negociação com o sindicato da categoria, prevendo a filmagem, há violação dos direitos fundamentais e tal atitude é passível de indenização por danos morais’. A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para maiores...
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