Novas regras para Fundos de Participação
Através da Instrução 578 a Comissão de Valores Mobiliários introduziu importante nova regulamentação nos Fundos de Participação FIPS – Private Equity. Foram criados, pela Instrução da CVM três novos tipos de FIPS, a saber: Capital Semente; Empresas Emergentes e FIP de Infraestrutura. Capital Semente – é regulado no artigo 15 da Instrução que, em seu item I, dispõe que as empresas, inclusive limitadas, devem ter receita bruta anual de até 16 milhões de reais, conforme apurado no exercício social anterior. Empresas Emergentes – Devem ter receita bruta de até 300 milhões de reais, também apurados no exercício anterior. Podem ser ações de sociedades...
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