ISS/Sorocaba – Regras para emissão de nota fiscal de serviços eletrônica sem identificação do tomador do serviço
ISS/Sorocaba - Regras para emissão de nota fiscal de serviços eletrônica sem identificação do tomador do serviço A Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016, publicada no DOM Sorocaba de 19.08.2016, proíbe a utilização de “tomador não identificado” na emissão da Notas Fiscais de Serviço eletrônica - NFS-e Sorocaba com valor superior a R$1.000,00 (mil reais). A regra vigora a partir da data da publicação da Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016. Segue abaixo a íntegra da Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016. Instrução Normativa SEF/DFT nº 06/2016 – DOM Sorocaba de 19.08.2016 DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE TOMADOR NÃO IDENTIFICADO NA EMISSÃO DA NFS-E SOROCABA E DÁ...
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