Informativo CPA Fiscal – nº 29
Ano XIV nº 29 – 25.07.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais. Evento Presencial – Substituição Tributária - Aquisição de mercadorias de outros Estados - Produtos sujeitos à Antecipação do ICMS - art. 426-A do RICMS O contribuinte localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas a saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n ° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto no artigo 426-A aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a...
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