Nova Lei Garante Reserva Mínima de Mulheres em Conselhos de Administração de Sociedades Anônimas
Aprovada em 23/07/2025 e publicada no DOU de 24/07/2025, a Lei nº 15.177/2025 alterou a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16) para instituir reserva mínima de 30% de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias abertas (nestas, de forma facultativa). Do total reservado, 30% das vagas devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. O cumprimento será escalonado: 10% na 1ª eleição, 20% na 2ª e 30% a partir da 3ª eleição após a vigência da norma. Além disso, a nova lei exige transparência...
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