Direito Tributário – Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Em recente decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as verbas indenizatórias integram a base de cálculo do FGTS. Exclui-se, assim, apenas as expressamente previstas pelo legislador: "DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A importância paga pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas integra a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação...
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