ICMS-SP – Cancelamento de NF-e fora do prazo regulamentar – Prazos e Penalidades
INFORMA 176/2017 Assunto: ICMS-SP - Cancelamento de NF-e fora do prazo regulamentar – Prazos e Penalidades No Estado de São Paulo, desde 1º de Janeiro de 2012 o prazo regulamentar para transmissão do "Pedido de Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e)" é de 24 horas, contado a partir da emissão da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria. Contudo, com a publicação da Portaria CAT nº 15/2013 (DOE 22.02.2013) foi alterado o prazo do "Pedido de Cancelamento" fora do prazo regulamentar, onde a SEFAZ/SP aceita a transmissão do "Pedido de Cancelamento de NF-e" fora do prazo de 24 horas e...
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