SCP – Sociedade em Conta de Participação
CURSO SCP – Sociedade em Conta de Participação Orientadora Andréa Giungi Contadora; MBA em Controladoria Estratégica pela Fecap – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (São Paulo); consultora da CPA; especialista em Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, Contabilidade e Legislação Societária; conferencista; autora de artigos publicados em periódicos especializados em consultoria empresarial. Objetivo A Sociedade em Conta de Participação tem sua regulamentação nos artigos 991 a 996, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), contudo não possui personalidade jurídica. Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos...
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