A vantagem na constituição da holding
A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva no pagamento de IRPF em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. A propósito, a holding patrimonial não é apenas recomendada para administrar o patrimônio imobiliário, como também a frota de veículos se a intenção for evitar a acumulação dos pontos na CNH. Em termos tributários, a holding patrimonial utilizada somente para recebimento dos alugueis representará economia efetiva apenas em...
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