Informativo Tributário e Empresarial FDLAW — 06/11/2026
06/11/2026
Faltas no aviso-prévio trabalhado: confira os encargos na folha
A quem interessa:
Empresas com empregados e equipes contábeis e de folha responsáveis pelos cálculos de rescisão.
Na prática:
Em um caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou contribuições previdenciárias da empresa, encargos ligados ao risco do trabalho e contribuições destinadas a outras entidades sobre faltas no aviso-prévio trabalhado com desconto efetivo no salário. A decisão não abrange a redução legal da jornada nem as ausências remuneradas nesse período.
Na revisão da folha, compare os registros de frequência e os descontos nos recibos com os valores usados para calcular as contribuições. Isso ajuda a identificar se a empresa recolheu encargos sobre valores que o empregado deixou de receber. A FDLAW pode fazer essa conferência com a contabilidade e avaliar se os registros sustentam uma medida em relação aos recolhimentos identificados.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), 1ª Turma; Apelação 5037099-53.2025.4.03.6100, documento 405369824.
Página da matéria e atualizaçõesAdicional da Cofins-Importação: o que acompanhar no STF
A quem interessa:
Importadores e equipes financeiras, fiscais e contábeis responsáveis pelos tributos das importações.
Na prática:
Em 4 de novembro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da discussão sobre a retomada do adicional de 1% da Cofins-Importação, contribuição que incide sobre importações. Isso significa que o tribunal reconheceu a relevância da questão para além das partes do processo. Discute-se também se a retomada da cobrança exigia esperar 90 dias após a mudança normativa. O Supremo ainda não decidiu se a cobrança era devida; esse passo, por si só, não suspendeu a cobrança.
Separe as declarações de importação, os comprovantes de recolhimento e as memórias de cálculo por período. A FDLAW pode cotejar esses documentos com o recorte da discussão e acompanhar o julgamento para avaliar o alcance de uma futura decisão para a empresa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), RE 1.538.549, Tema 1496; reconhecimento da repercussão geral registrado em 04/11/2026.
Página da matéria e atualizaçõesICMS antecipado: o que conferir nas compras de outros Estados
A quem interessa:
Empresas paulistas que compram mercadorias de outros Estados e seus contadores.
Na prática:
O tribunal administrativo paulista cancelou parte de uma cobrança de ICMS antecipado em compras interestaduais. No caso, aplicou o entendimento do Supremo de que a antecipação exige previsão em lei. Houve divergência sobre o alcance desse entendimento quando a cobrança está ligada à substituição tributária, regime em que uma empresa recolhe o imposto relativo a operações de outros contribuintes. Outras cobranças foram mantidas.
Se sua empresa recebeu cobrança semelhante, reúna as notas fiscais e confira o período, o tipo de operação e a base legal apontada pelo Fisco. A FDLAW pode cruzar esses dados com a legislação aplicável e avaliar se o entendimento oferece fundamento para discutir a cobrança.
Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), Câmara Superior; processo administrativo identificado pelo AIIM 4.044.354-1; julgamento em 03/11/2026.
Página da matéria e atualizaçõesICMS no reparo naval: como comprovar a aplicação das peças
A quem interessa:
Estaleiros, empresas de manutenção naval e contadores que acompanham reparos de embarcações nacionais.
Na prática:
Por maioria, o tribunal administrativo paulista manteve a isenção de ICMS sobre peças e componentes que um estaleiro efetivamente aplicou no reparo de embarcações nacionais. A decisão se refere às operações comprovadas naquele caso e não estende a isenção a vendas avulsas de peças ou a qualquer serviço de manutenção naval.
Antes de aplicar a isenção, confira se as notas fiscais e as ordens de serviço identificam a embarcação, o reparo e as peças efetivamente usadas. Essa ligação permite demonstrar a destinação das peças se houver fiscalização. A FDLAW pode revisar os requisitos da operação e orientar a equipe fiscal sobre como documentar esse vínculo.
Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), 6ª Câmara Julgadora; processo administrativo identificado pelo AIIM 5.036.376-1; julgamento em 29/10/2026.
Página da matéria e atualizaçõesPapel imune: o que guardar além do cadastro
A quem interessa:
Fabricantes e distribuidores de papel, gráficas, editoras e seus contadores.
Na prática:
A Constituição protege da cobrança de impostos o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Em um caso, o tribunal administrativo paulista manteve a autuação porque o conjunto de documentos não confirmou as vendas ao destinatário indicado nas notas fiscais. O cadastro no Recopi, sistema de controle dessas operações, não bastou para comprovar a operação.
Para reduzir esse risco documental, confira se pedido, nota fiscal, pagamento e comprovante de entrega correspondem ao mesmo comprador e se os registros demonstram a destinação do papel. A FDLAW pode revisar esses controles com a contabilidade e ajudar a identificar quais documentos precisam ser reunidos ou conciliados.
Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), 2ª Câmara Julgadora; processo administrativo identificado pelo AIIM 4.150.242-5; julgamento em 03/11/2026.
Página da matéria e atualizaçõesCrédito de ICMS no combustível: concilie nota, cupom e pagamento
A quem interessa:
Transportadoras, gestores de frota e contadores que registram créditos de ICMS sobre compras de combustível.
Na prática:
O tribunal administrativo paulista manteve o cancelamento de parte de uma cobrança sobre créditos de ICMS de uma transportadora. Crédito é um valor que, quando admitido, pode ser abatido do ICMS a pagar. Nas compras cuja prova documental foi aceita, nota fiscal, cupom e pagamento puderam ser ligados pelo fornecedor, valor e data. Outras parcelas voltaram a ser cobradas por insuficiência de prova, e houve divergência entre os julgadores.
Antes de registrar ou defender um crédito, confira se os documentos são legíveis e correspondem à mesma compra. Essa conferência não substitui os demais requisitos para ter direito ao crédito. A FDLAW pode revisar a conciliação com a contabilidade e identificar quais lançamentos exigem documentação complementar.
Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), 6ª Câmara Julgadora; processo administrativo identificado pelo AIIM 4.140.277-7; julgamento em 03/11/2026.
Página da matéria e atualizaçõesLucro presumido: atenção à receita bruta anual acima de R$ 5 milhões
A quem interessa:
Empresas no lucro presumido, especialmente as com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, e suas contabilidades.
Na prática:
Uma sentença assinada em agosto de 2026 afastou, para uma clínica, o aumento dos percentuais usados para calcular a base do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No lucro presumido, esses percentuais estimam o lucro a partir da receita. A sentença trata da parcela de receita bruta anual acima de R$ 5 milhões e não autoriza outras empresas a deixar de recolher os tributos.
Confira como a contabilidade separou a receita até o limite e a parcela excedente. A FDLAW pode revisar as memórias de cálculo dos dois tributos e avaliar se há fundamento para discutir o acréscimo no caso da empresa.
Fonte: Justiça Federal; sentença no Mandado de Segurança Cível 5000957-25.2026.4.03.6000, documento PJe 398107769; assinada em 04/08/2026.
Página da matéria e atualizaçõesImóveis em 2027: o que conferir antes de vender ou alugar
A quem interessa:
Proprietários, empresas que vendem ou alugam imóveis e seus contadores.
Na prática:
Ao definir o preço de venda ou aluguel para 2027, calcule separadamente os tributos sobre a operação e o Imposto de Renda. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui PIS e Cofins em 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) só estará plenamente implantado em 2033.
Para a pessoa física, uma venda eventual não gera cobrança automática de IBS e CBS: confira quantidade, datas e se houve construção própria. No aluguel, o enquadramento pelo ano anterior exige mais de três imóveis distintos e receita acima do limite atualizado. No próprio ano, o regulamento exige mais de três imóveis distintos e receita superior a 120% desse limite.
Reúna contratos e comprovantes de aquisição e recebimento. A FDLAW pode conferir o enquadramento com a contabilidade e estimar o impacto conforme a operação, o uso do imóvel e o regime tributário da empresa, quando aplicável.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado no portal oficial da Câmara dos Deputados; Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 382 (regulamento do IBS): https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf
Página da matéria e atualizaçõesJuros sobre capital próprio: STJ mantém a TJLP como limite da dedução
A quem interessa:
Empresas no lucro real que pagam ou creditam juros sobre capital próprio aos sócios ou acionistas e suas equipes financeiras e contábeis.
Na prática:
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Taxa de Longo Prazo (TLP) não pode substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como limite para deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) das bases do IRPJ e da CSLL. O tribunal entendeu que a lei que criou a TLP preservou a TJLP nas situações regidas por legislação específica, como essa dedução.
A decisão não acaba com a dedução dos JCP: mantém o parâmetro legal para calcular seu teto. Antes de deliberar sobre o pagamento ou crédito aos sócios, confira com a contabilidade a taxa utilizada, o período de cálculo, as contas patrimoniais admitidas e os limites ligados aos lucros e reservas. Se a empresa adotou a TLP ou discute essa substituição em juízo, vale revisar as memórias de cálculo e avaliar a situação do próprio processo. A FDLAW pode fazer essa conferência e orientar a documentação que sustenta a dedução.
Fonte: STJ, Primeira Turma, REsp 2.178.446/SP (2024/0288983-9), relatora ministra Regina Helena Costa; julgamento em 20/10/2026, publicação no DJEN/CNJ em 27/10/2026. Acórdão fornecido pelo proprietário.
Página da matéria e atualizaçõesVocê Sabia? O prazo de guarda não se resume à idade do documento
Livros obrigatórios de escrituração e comprovantes dos lançamentos devem ser conservados até a prescrição dos créditos tributários relacionados às operações. Por isso, a idade do arquivo, sozinha, não basta para decidir pelo descarte. Antes de eliminar documentos fiscais, alinhe com a contabilidade e a assessoria jurídica quais operações e cobranças ainda exigem sua conservação. Organizar os comprovantes por operação também facilita a defesa de créditos e a resposta à fiscalização.
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