Papel imune: o que guardar além do cadastro
A quem interessa: Fabricantes e distribuidores de papel, gráficas, editoras e seus contadores.
Na prática: A Constituição protege da cobrança de impostos o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Em um caso, o tribunal administrativo paulista manteve a autuação porque o conjunto de documentos não confirmou as vendas ao destinatário indicado nas notas fiscais. O cadastro no Recopi, sistema de controle dessas operações, não bastou para comprovar a operação.
Para reduzir esse risco documental, confira se pedido, nota fiscal, pagamento e comprovante de entrega correspondem ao mesmo comprador e se os registros demonstram a destinação do papel. A FDLAW pode revisar esses controles com a contabilidade e ajudar a identificar quais documentos precisam ser reunidos ou conciliados.
Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), 2ª Câmara Julgadora; processo administrativo identificado pelo AIIM 4.150.242-5; julgamento em 03/11/2026.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
Edições relacionadas
- Informativo semanal FDLAW · Informativo semanal · 06/11/2026 · versão b68133d7ca301adcc8bd08cb30f8acb2108a07211f2e5fa0c45376c7c6ea153a
