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Papel imune: o que guardar além do cadastro

Edição: 06/11/2026

A quem interessa: Fabricantes e distribuidores de papel, gráficas, editoras e seus contadores.

Na prática: A Constituição protege da cobrança de impostos o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Em um caso, o tribunal administrativo paulista manteve a autuação porque o conjunto de documentos não confirmou as vendas ao destinatário indicado nas notas fiscais. O cadastro no Recopi, sistema de controle dessas operações, não bastou para comprovar a operação.

Para reduzir esse risco documental, confira se pedido, nota fiscal, pagamento e comprovante de entrega correspondem ao mesmo comprador e se os registros demonstram a destinação do papel. A FDLAW pode revisar esses controles com a contabilidade e ajudar a identificar quais documentos precisam ser reunidos ou conciliados.

Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), 2ª Câmara Julgadora; processo administrativo identificado pelo AIIM 4.150.242-5; julgamento em 03/11/2026.

Fontes

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