Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Você Sabia? O prazo de guarda não se resume à idade do documento

Edição: 06/11/2026

Livros obrigatórios de escrituração e comprovantes dos lançamentos devem ser conservados até a prescrição dos créditos tributários relacionados às operações. Por isso, a idade do arquivo, sozinha, não basta para decidir pelo descarte. Antes de eliminar documentos fiscais, alinhe com a contabilidade e a assessoria jurídica quais operações e cobranças ainda exigem sua conservação. Organizar os comprovantes por operação também facilita a defesa de créditos e a resposta à fiscalização.

Fontes

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