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Imóveis em 2027: o que conferir antes de vender ou alugar

Edição: 06/11/2026

A quem interessa: Proprietários, empresas que vendem ou alugam imóveis e seus contadores.

Na prática: Ao definir o preço de venda ou aluguel para 2027, calcule separadamente os tributos sobre a operação e o Imposto de Renda. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui PIS e Cofins em 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) só estará plenamente implantado em 2033.

Para a pessoa física, uma venda eventual não gera cobrança automática de IBS e CBS: confira quantidade, datas e se houve construção própria. No aluguel, o enquadramento pelo ano anterior exige mais de três imóveis distintos e receita acima do limite atualizado. No próprio ano, o regulamento exige mais de três imóveis distintos e receita superior a 120% desse limite.

Reúna contratos e comprovantes de aquisição e recebimento. A FDLAW pode conferir o enquadramento com a contabilidade e estimar o impacto conforme a operação, o uso do imóvel e o regime tributário da empresa, quando aplicável.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, texto atualizado no portal oficial da Câmara dos Deputados; Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 382 (regulamento do IBS): https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202604/30084927-res-cgibs-n-6-30-abr-2026-regulamenta-o-ibs.pdf

Fontes

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