Juros sobre capital próprio: STJ mantém a TJLP como limite da dedução
A quem interessa: Empresas no lucro real que pagam ou creditam juros sobre capital próprio aos sócios ou acionistas e suas equipes financeiras e contábeis.
Na prática: A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Taxa de Longo Prazo (TLP) não pode substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como limite para deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) das bases do IRPJ e da CSLL. O tribunal entendeu que a lei que criou a TLP preservou a TJLP nas situações regidas por legislação específica, como essa dedução.
A decisão não acaba com a dedução dos JCP: mantém o parâmetro legal para calcular seu teto. Antes de deliberar sobre o pagamento ou crédito aos sócios, confira com a contabilidade a taxa utilizada, o período de cálculo, as contas patrimoniais admitidas e os limites ligados aos lucros e reservas. Se a empresa adotou a TLP ou discute essa substituição em juízo, vale revisar as memórias de cálculo e avaliar a situação do próprio processo. A FDLAW pode fazer essa conferência e orientar a documentação que sustenta a dedução.
Fonte: STJ, Primeira Turma, REsp 2.178.446/SP (2024/0288983-9), relatora ministra Regina Helena Costa; julgamento em 20/10/2026, publicação no DJEN/CNJ em 27/10/2026. Acórdão fornecido pelo proprietário.
Fontes
- Fonte da edição aprovada — fonte secundária
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