Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Informativo semanal FDLAW · INFORMATIVO_TRIBUTARIO

Crédito de ICMS no combustível: concilie nota, cupom e pagamento

Edição: 06/11/2026

A quem interessa: Transportadoras, gestores de frota e contadores que registram créditos de ICMS sobre compras de combustível.

Na prática: O tribunal administrativo paulista manteve o cancelamento de parte de uma cobrança sobre créditos de ICMS de uma transportadora. Crédito é um valor que, quando admitido, pode ser abatido do ICMS a pagar. Nas compras cuja prova documental foi aceita, nota fiscal, cupom e pagamento puderam ser ligados pelo fornecedor, valor e data. Outras parcelas voltaram a ser cobradas por insuficiência de prova, e houve divergência entre os julgadores.

Antes de registrar ou defender um crédito, confira se os documentos são legíveis e correspondem à mesma compra. Essa conferência não substitui os demais requisitos para ter direito ao crédito. A FDLAW pode revisar a conciliação com a contabilidade e identificar quais lançamentos exigem documentação complementar.

Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), 6ª Câmara Julgadora; processo administrativo identificado pelo AIIM 4.140.277-7; julgamento em 03/11/2026.

Fontes

Edições relacionadas