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Lucro presumido: atenção à receita bruta anual acima de R$ 5 milhões

Edição: 06/11/2026

A quem interessa: Empresas no lucro presumido, especialmente as com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, e suas contabilidades.

Na prática: Uma sentença assinada em agosto de 2026 afastou, para uma clínica, o aumento dos percentuais usados para calcular a base do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No lucro presumido, esses percentuais estimam o lucro a partir da receita. A sentença trata da parcela de receita bruta anual acima de R$ 5 milhões e não autoriza outras empresas a deixar de recolher os tributos.

Confira como a contabilidade separou a receita até o limite e a parcela excedente. A FDLAW pode revisar as memórias de cálculo dos dois tributos e avaliar se há fundamento para discutir o acréscimo no caso da empresa.

Fonte: Justiça Federal; sentença no Mandado de Segurança Cível 5000957-25.2026.4.03.6000, documento PJe 398107769; assinada em 04/08/2026.

Fontes

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