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Faltas no aviso-prévio trabalhado: confira os encargos na folha

Edição: 06/11/2026

A quem interessa: Empresas com empregados e equipes contábeis e de folha responsáveis pelos cálculos de rescisão.

Na prática: Em um caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou contribuições previdenciárias da empresa, encargos ligados ao risco do trabalho e contribuições destinadas a outras entidades sobre faltas no aviso-prévio trabalhado com desconto efetivo no salário. A decisão não abrange a redução legal da jornada nem as ausências remuneradas nesse período.

Na revisão da folha, compare os registros de frequência e os descontos nos recibos com os valores usados para calcular as contribuições. Isso ajuda a identificar se a empresa recolheu encargos sobre valores que o empregado deixou de receber. A FDLAW pode fazer essa conferência com a contabilidade e avaliar se os registros sustentam uma medida em relação aos recolhimentos identificados.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), 1ª Turma; Apelação 5037099-53.2025.4.03.6100, documento 405369824.

Fontes

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