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ICMS antecipado: o que conferir nas compras de outros Estados

Edição: 06/11/2026

A quem interessa: Empresas paulistas que compram mercadorias de outros Estados e seus contadores.

Na prática: O tribunal administrativo paulista cancelou parte de uma cobrança de ICMS antecipado em compras interestaduais. No caso, aplicou o entendimento do Supremo de que a antecipação exige previsão em lei. Houve divergência sobre o alcance desse entendimento quando a cobrança está ligada à substituição tributária, regime em que uma empresa recolhe o imposto relativo a operações de outros contribuintes. Outras cobranças foram mantidas.

Se sua empresa recebeu cobrança semelhante, reúna as notas fiscais e confira o período, o tipo de operação e a base legal apontada pelo Fisco. A FDLAW pode cruzar esses dados com a legislação aplicável e avaliar se o entendimento oferece fundamento para discutir a cobrança.

Fonte: Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), Câmara Superior; processo administrativo identificado pelo AIIM 4.044.354-1; julgamento em 03/11/2026.

Fontes

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