Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Radar Tributário FDLAW

20/10/2026

Simples e IBS/CBS: dois procedimentos com prazo em 30/10/2026

Regras existentes · efeitos futuros

A quem interessa: Empresas com pedido de ingresso no Simples indeferido e empresas do Simples avaliando a opção de IBS/CBS para 2027.

Publicação: Comunicado de 16/10/2026; orientação de 29/09/2026.

Referência normativa: Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09/2026, conforme orientação oficial da Receita.

Efeitos: O ingresso confirmado no Simples produz efeitos em 1º/01/2027. A escolha pelo regime regular do IBS/CBS refere-se a janeiro a junho de 2027, com efeitos desde 1º/01. A data de entrada em vigor do ato não deve ser confundida com esses efeitos.

Na prática: O prazo de solicitar ingresso terminou em 15/10. Para pedidos indeferidos, pendências impeditivas podem ser sanadas até 30/10/2026. Até essa mesma data permanece a opção pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027. São decisões diferentes, sem nova prorrogação. Confira o pedido e as pendências e simule carga, créditos e perfil dos clientes com a contabilidade. O ingresso confirmado e a opção produzem efeitos em 1º/01/2027.

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Receita Sintonia: confira a classificação da sua empresa

Programa existente · atualização operacional

A quem interessa: Pessoas jurídicas dos regimes real, presumido ou arbitrado, imunes ou isentas e empresas do Simples.

Publicação: Divulgação de 15/10/2026; dados de referência de setembro.

Referência normativa: IN RFB nº 2.316/2026 e LC nº 225/2026, conforme comunicado da Receita.

Efeitos: Para os classificados A+, o comunicado prevê validade de 12 meses do Selo Sintonia a partir do primeiro dia do mês seguinte à divulgação: 1º/11/2026 neste ciclo. As prioridades administrativas dependem dos requisitos aplicáveis.

Na prática: Em 15/10/2026, a Receita divulgou o terceiro ciclo de classificação, com dados de setembro, no programa de conformidade fiscal. Consulte a classificação e identifique inconsistências; se houver fundamento, peça revisão eletrônica. Para classificados A+, o Selo Sintonia vale por 12 meses a partir de 1º/11/2026 neste ciclo e oferece prioridades administrativas, observados os requisitos. É atualização operacional de programa existente.

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Veículos e autopeças: revise a documentação dos créditos de PIS/Cofins

Fiscalização · sem novo prazo geral

A quem interessa: Contribuintes com revenda de veículos, motocicletas e autopeças nas operações indicadas no comunicado.

Publicação: Comunicado de 13/10/2026, atualizado em 14/10/2026.

Referência normativa: Comunicado de fiscalização; não é nova norma.

Efeitos: O aviso não cria novo prazo geral nem altera, por si só, a legislação de creditamento.

Na prática: A Operação Zero Km anunciou avanço das auditorias sobre créditos de produtos monofásicos e sujeitos à substituição tributária, inclusive os descontados na escrituração. O comunicado de 13/10, atualizado em 14/10/2026, não criou nova norma nem prazo geral. Confira fundamento, registros na EFD-Contribuições e pedidos de ressarcimento ou compensação. Avalie regularizar créditos efetivamente indevidos, preservando os que tenham suporte jurídico e documental.

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MEI: ampliação de limites ainda depende de virar lei

Proposta · aguardando sanção

A quem interessa: Microempreendedores individuais potencialmente abrangidos pelo PLP 186/2026.

Publicação: Câmara: aprovação em 14/10; Senado: 15/10; remessa à sanção em 16/10/2026.

Referência normativa: PLP nº 186/2026; conversão em lei não confirmada na consulta de 19/10.

Efeitos: São previsões do projeto, não benefícios já vigentes. Os efeitos dependerão do texto sancionado e publicado.

Na prática: Na consulta de 19/10/2026, o projeto aguardava sanção: prevê teto anual de R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 e remissão condicionada de débitos federais. O prazo indicado para sanção ou veto era 6/11/2026. Prepare cenários, mas não considere limites ampliados ou dívidas extintas antes da publicação da lei e da conferência de seus efeitos. É proposta, não norma vigente confirmada.

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Você sabia?

Estar no Simples e recolher IBS/CBS pelo regime regular são escolhas compatíveis.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de incluir esses tributos no DAS. Para janeiro a junho de 2027, a opção está disponível até 30/10/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027. A escolha merece análise do perfil da empresa e de seus clientes.

Quer entender como essa escolha pode repercutir na sua empresa? Converse com a equipe FDLAW: noticias@fdlaw.com.br.

Fonte oficial