Fábio Delgado e Advogados — FDLAWAcervo editorial FDLAW

Radar Tributário FDLAW · ORIENTACAO_SOBRE_REGRAS_EXISTENTES

Simples e IBS/CBS: dois procedimentos com prazo em 30/10/2026

Edição: 20/10/2026

Regras existentes · efeitos futuros

A quem interessa: Empresas com pedido de ingresso no Simples indeferido e empresas do Simples avaliando a opção de IBS/CBS para 2027.

Publicação: Comunicado de 16/10/2026; orientação de 29/09/2026.

Referência normativa: Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09/2026, conforme orientação oficial da Receita.

Efeitos: O ingresso confirmado no Simples produz efeitos em 1º/01/2027. A escolha pelo regime regular do IBS/CBS refere-se a janeiro a junho de 2027, com efeitos desde 1º/01. A data de entrada em vigor do ato não deve ser confundida com esses efeitos.

Na prática: O prazo de solicitar ingresso terminou em 15/10. Para pedidos indeferidos, pendências impeditivas podem ser sanadas até 30/10/2026. Até essa mesma data permanece a opção pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027. São decisões diferentes, sem nova prorrogação. Confira o pedido e as pendências e simule carga, créditos e perfil dos clientes com a contabilidade. O ingresso confirmado e a opção produzem efeitos em 1º/01/2027.

Fontes

Edições relacionadas