Retrospectiva Tributária – texto

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Retrospectiva Tributária – texto

RETROSPECTIVA TRIBUTÁRIA 2024

Análise das Transformações e Perspectivas no Direito Tributário Brasileiro

 

 

Prezados(as) profissionais, clientes, parceiros(as) e amigos(as),

 

 

O ano de 2024 consolidou-se como um marco no panorama tributário brasileiro, especialmente com a aprovação definitiva da 1ª Parte da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados em 17 de dezembro de 2024. Esta reforma, aguardada por décadas, visa simplificar e modernizar o sistema tributário nacional, impactando significativamente empresas e contribuintes. Esta retrospectiva elaborada por nós, do Fábio Delgado & Advogados, visa oferecer um diagnóstico preciso, lógico e fundamentado das mudanças ocorridas, com o objetivo de subsidiar profissionais e empresas na tomada de decisões estratégicas e na compreensão de um sistema em plena reconstrução.

 

  1. Aprovação da Reforma Tributária: Estrutura, Impactos, Desafios e Implementação

 

 

Estrutura da Reforma

 

A reforma aprovada prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Tributo de competência estadual e municipal, que unificará o ICMS e o ISS.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Tributo federal que substituirá o PIS, a COFINS e o IPI.

 

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas adoçadas.

 

 

Principais Impactos e Desafios

 

  • Ampla Não Cumulatividade:

 

  • A neutralidade tributária é reforçada pela possibilidade de creditamento integral de todos os custos e despesas, desde que vinculados à atividade empresarial, excetuados os bens de uso pessoal.
  • A racionalidade teórica dessa abordagem reduz distorções, mas abre espaço para controvérsias interpretativas, especialmente no conceito de documento fiscal idôneo – requisito para creditamento.

 

  • Setor de Serviços: Inevitável Aumento de Carga Tributária

 

  • A elevação da alíquota média projetada para 28% impacta diretamente prestadores de serviços, cujo principal insumo, a mão de obra, não gera créditos. Esse setor, responsável por 70% do PIB nacional, deverá enfrentar:
  • Reconfiguração de custos;
  • Eventual pejotização como resposta econômica, embora sob o crivo fiscal e trabalhista.

 

  • Fim da Guerra Fiscal e Alíquota no Destino:

 

  • A substituição do ICMS originário pela alíquota no destino resolve a guerra fiscal entre Estados. Contudo, a autonomia para fixação de alíquotas estaduais (desvinculadas ou majoradas em relação à referência) gera risco de excessos tributários, sobretudo em grandes centros consumidores.

 

  • Split Payment: Modernidade e Fiscalização Absoluta
  • O Split Payment, mecanismo pelo qual instituições financeiras retêm o IBS e a CBS no momento da transação, traz uma inovação disruptiva:
  • Combate à sonegação fiscal;
  • Risco de dupla retenção em cenários de inconsistências sistêmicas, impactando negativamente o fluxo de caixa empresarial.

 

 

Implementação Gradual

 

A transição para o novo sistema tributário será gradual, com início previsto para 2025 e conclusão em 2033. Durante esse período, os tributos atuais coexistirão com os novos, exigindo planejamento tributário robusto e revisão estratégica das cadeias de produção e consumo.

 

 

  1. Alíquotas e Impactos Setoriais

 

 

Alíquota Geral

 

O texto aprovado estabelece uma alíquota máxima de 26,5% para o somatório do IBS e da CBS. Essa alíquota será composta por:

  • IBS: Responsável por aproximadamente 17,7%.
  • CBS: Correspondente a cerca de 8,8%.

 

Essa unificação visa simplificar o sistema tributário, embora represente uma das maiores alíquotas de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no mundo.

 

 

Setor de Serviços

 

O setor de serviços, que atualmente se beneficia de alíquotas mais baixas, poderá enfrentar um aumento na carga tributária com a unificação das alíquotas. Isso exigirá uma reavaliação das estratégias fiscais e operacionais das empresas atuantes nesse segmento.

 

 

  1. Benefícios Fiscais e Devolução de Tributos

 

 

Cesta Básica e Produtos Essenciais

 

A reforma mantém a isenção de impostos sobre itens da cesta básica, incluindo alimentos e produtos de higiene pessoal, visando reduzir o impacto tributário sobre a população de baixa renda. Além disso, produtos como medicamentos e dispositivos médicos também serão isentos do IVA.

 

 

Cashback para Consumidores de Baixa Renda

 

Um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos (cashback) será implementado para consumidores de baixa renda, buscando promover maior justiça fiscal e aliviar a carga tributária sobre as camadas mais vulneráveis da população.

 

 

  1. Imposto Seletivo e Produtos de Luxo

 

 

Imposto Seletivo (IS)

 

O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas adoçadas. Além disso, itens de luxo, como iates e jatinhos, estarão sujeitos a esse tributo, promovendo uma tributação mais equitativa e desestimulando o consumo de produtos prejudiciais.

 

 

  1. Próximos Passos e Adequações Necessárias

 

 

Regulamentação Complementar

 

Com a aprovação da reforma, serão necessários projetos de lei complementares para detalhar a aplicação dos novos tributos, incluindo definições sobre alíquotas específicas, regimes especiais e procedimentos de arrecadação.

 

Adaptação dos Contribuintes

 

 

As empresas e demais contribuintes deverão se preparar para as mudanças, revisando seus sistemas de contabilidade e compliance fiscal, além de acompanhar de perto a regulamentação complementar que definirá aspectos operacionais da nova estrutura tributária.

 

 

Conclusão

 

A aprovação da Reforma Tributária representa um avanço significativo na busca por um sistema tributário mais simples e eficiente no Brasil. No entanto, a transição exigirá atenção e adaptação por parte de todos os atores econômicos. Nós, do Fábio Delgado & Advogados, estamos à disposição para auxiliá-los nesse processo, oferecendo consultoria especializada para navegar pelas mudanças e garantir conformidade com as novas exigências legais.

 

 

DEMAIS TEMAS DE 2024

 

 

  • Tributação Mínima Global – OCDE e a Agenda Internacional

 

A implementação do Pilar 2 da OCDE, sob a diretriz de tributação mínima global de 15%, representa uma adequação do Brasil às exigências de harmonização fiscal internacional.

 

Efeitos Jurídico-Tributários

 

Empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros anuais deverão demonstrar o cumprimento da tributação mínima sobre a renda em território nacional. A ausência dessa observância ensejará o recolhimento complementar através da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Essa imposição fortalece a agenda global de combate à erosão de bases tributáveis e representa um avanço técnico na inserção do Brasil ao sistema tributário internacionalmente alinhado.

 

 

  • DIRBI: A Nova Declaração e o Aferro à Regularidade Fiscal

 

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades) foi introduzida como obrigação acessória específica para a prestação de contas dos incentivos fiscais utilizados pelas empresas.

 

Elementos Essenciais

  • Incorporação da Lei do Bem e de subvenções para investimento ao rol de declarações obrigatórias;
  • Penalidade elevada: 30% sobre o valor do incentivo, em casos de inadimplência ou incorreções.

 

Além da necessidade de rigoroso compliance fiscal, a DIRBI antecipa o fortalecimento da fiscalização eletrônica, ampliando a responsabilização tributária com fundamento no princípio da transparência.

 

 

  • Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS: A Consolidação da Tese e o Gross-Up

 

O ano de 2024 reforçou os desdobramentos práticos da denominada Tese do Século no tocante à exclusão do ICMS integral da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Natureza Jurídica e Racionalidade da Exclusão

  • O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o ICMS destacado integra a parcela a ser excluída, repudiando a inclusão do imposto como receita bruta.
  • O debate atual reside no Gross-Up – mecanismo de cálculo que reconhece a carga efetiva do PIS e da COFINS. O valor a ser recuperado, portanto, supera a simples exclusão do ICMS destacado e alcança a integralidade do tributo embutido na operação.

 

Manifestação da Receita Federal:

 

Mesmo em tentativa de resistência, a própria Receita Federal, em manifestação recente, reconheceu indiretamente a base ajustada conforme o Gross-Up, evidenciando a força lógica da tese defendida pelos contribuintes.

 

 

Conclusão: Perspectivas e Preparação para 2025

 

O ano de 2025 inicia-se sob o signo da implementação progressiva da reforma tributária e do aprofundamento das mudanças estruturais já delineadas.

 

Pilares essenciais para as empresas:

 

  1. Planejamento Tributário Antecipado: avaliação dos impactos de IBS e CBS nas operações, com readequação de custos e estratégias financeiras;
  2. Compliance e Governança Fiscal: atenção redobrada às novas obrigações acessórias, como a DIRBI;
  3. Acompanhamento Contencioso: atualização constante sobre o desfecho das teses tributárias em debate, em especial a exclusão integral do ICMS.

 

No Fábio Delgado & Advogados, unimos rigor técnico, clareza argumentativa e visão estratégica para oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficazes. Permanecemos à disposição para conduzir nossos parceiros e clientes em meio à complexidade, com segurança e confiança.

 

 

O desafio tributário de hoje é a oportunidade de crescimento de amanhã.

 

 

Boas festas e um promissor 2025!

 

 

Fábio Delgado & Advogados

OAB-SP n. 14.279

 

 

Excelência, Rigor e Compromisso com o Direito Tributário.

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