Instalação de câmeras de monitoramento na empresa e o direito à privacidade do empregado

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Instalação de câmeras de monitoramento na empresa e o direito à privacidade do empregado

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Informar os funcionários sobre o monitoramento com câmeras de vídeo é a melhor forma de evitar processos trabalhistas.
Registre-se que, em casos de monitoramento, a empresa precisa apenas informar os funcionários, claramente, sobre o uso das câmeras.
Ademais, evitar a instalação de câmeras em locais nos quais o monitoramento pode levar à violação do direito à privacidade também evita problemas.
Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, sócio da Delgado e Freitas Sociedade de Advogados, ‘a empresa deve avisar, previamente, o funcionário acerca das câmeras, seja pelo contrato de trabalho, seja pelo regimento interno da empresa. E nunca colocá-las em locais nos quais possa ter a violação da privacidade do funcionário, como, por exemplo, banheiro. Se isso ocorrer, a empresa poderá ser condenada em danos morais, arremata Freitas’.
A Delgado e Freitas Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecimentos.

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