RFB – Solução de Consulta n.º 329 COSIT – JCP
A Receita Federal unificou o entendimento de que as empresas tributadas pelo lucro real - a maioria de grande porte - NÃO PODEM DEDUZIR juros sobre o capital próprio (JCP), de períodos passados, da base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse foi o entendimento adotado na Solução de Consulta nº 329 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cuja orientação deve ser seguida pelos fiscais do país. Referida Solução de Consulta sustenta que: "Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros, a título...
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