Ganho de Capital – Imposto de Renda Pessoa Física e Simples Nacional
INFORMA 186/2017 São Paulo, 22 de maio de 2017. Assunto: Ganho de Capital – Imposto de Renda Pessoa Física e Simples Nacional A Lei n° 13.259/2016 (DOU DE 17.03.2016, edição extra), resultado da conversão da Medida Provisória n° 692/2015, alterou as alíquotas do imposto de renda da pessoa física incidente sobre o ganho de capital, quando ocorrer alienação de bens e direitos de qualquer natureza, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Os novos percentuais do imposto de renda sobre ganho de capital são os seguintes: a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00; b) 17,5%, de R$ 5.000.000,01...
Ver mais...