STF: Crime contra a ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívidas
INFORMA 190/2017 Assunto: STF: Crime contra a ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívidas No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. O artigo 2°, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou...
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