URGENTE – Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Prazo de entrega
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Simples Nacional – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA – Prazo de entregaA Portaria CAT nº 107/2016, publicada no DOE SP de 11.11.2016, altera a Portaria CAT nº 23/2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, para determinar que a declaração será entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. A alteração produz efeitos desde 1º.10.2016. Abaixo segue a íntegra da Portaria CAT nº 107/2016. Portaria CAT nº 107/2016 – DOE SP de 11.11.2016 Altera a Portaria CAT nº 23, de 17.02.2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 15, de 23.09.2016, expede a seguinte portaria: Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT- 23, de 17.02.2016: “§ 2º A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2016.
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