URGENTE – Simples Doméstico – Recolhimento da competência outubro/2016 – Prorrogação do prazo

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URGENTE – Simples Doméstico – Recolhimento da competência outubro/2016 – Prorrogação do prazo

cpa logo URGENTE   Simples Doméstico – Recolhimento da competência outubro/2016 – Prorrogação do prazoAno XXI – nº 96 – 08.11.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.

 

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Simples Doméstico – Recolhimento da competência outubro/2016 – Prorrogação do prazo

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.11.2016, a Portaria Interministerial dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho nº 417, de 7 de novembro de 2016, a qual prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.

De acordo com tratado ato, fica prorrogado para até o dia 21 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI, do caput do art. 34, da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

 

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