URGENTE CPA – Substituição de GIA e reconhecimento automático de pagamento da DARE 164-8
Ano XXI – nº 51 – 18.05.2016 – Divulgação interna da CPA Informações Empresariais.
A/C – Departamento Fiscal Visite nosso site: www.netcpa.com.br Substituição de GIA e reconhecimento automático de pagamento da DARE 164-8
No site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) foi veiculada a informação de que, a partir do dia 11/05/2016, o sistema de validação de GIA Substitutiva passará a reconhecer automaticamente o pagamento de DARE 164-8 (retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS), após o expediente. Portanto, após a transmissão de GIA substitutiva, o contribuinte não precisará mais apresentar o comprovante de pagamento da DARE no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, pois essa estará processada no dia seguinte. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia de entrega da GIA, caso contrário, a declaração será recusada automaticamente. Ressalte-se que esta é uma notícia publicada no site do Posto Fiscal Eletrônico/SP, porém nenhum ato oficial foi publicado até hoje, dia 18/05/16. |