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Solução de Consulta 7.017: Definido o cálculo do RAT pela Receita
A Receita Federal definiu que as empresas podem pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo. A possibilidade está na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira e vinculada à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 71. Com o entendimento, se um grupo tem uma unidade industrial (grau de risco mais elevado) com 1,5 mil empregados e outra administrativa com 800 funcionários, por exemplo, é melhor...
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