É indevido o recolhimento do IPI se a operação mercantil não se concretiza
A União exige o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a partir da singela saída da mercadoria do estabelecimento industrial, comerciante de produtos sujeitos ao imposto, importador ou equiparado a importador e do arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão. Todavia, nos casos em que a operação mercantil não foi concretizada, não é devido o recolhimento do IPI. São diversos os casos em que a operação comercial pode não se concretizar, como na hipótese de (i) furto da mercadoria, (ii) perecimento no transporte, (iii) não recebimento pelo destinatário, entre outras situações. Isso porque a “saída” prevista no art. 46,...
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