Empresas podem reduzir o INSS e FGTS
Toda empresa empregadora que recolhe contribuição previdenciária ao INSS e FGTS pode reduzir o valor devido utilizando um bom planejamento tributário. Isso porque o Judiciário vem declarando inúmeras rubricas que normalmente incidem sobre a folha de salários com sendo indenizatórias (e não remuneratórias em face da contraprestação de serviços do trabalhador), o que as torna ilegítimas para compor o total da base de cálculo de referidas obrigações tributárias. Na prática, isso implica no reconhecimento do direito da empresa empregadora a expurgar as verbas indenizatórias do cálculo do INSS patronal, calculado à alíquota de 20% (vinte por cento) e FGTS, calculado a 8%...
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