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janeiro
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Juros sobre Capital Próprio (JCP) Acumulado – Dedução de IRPJ e CSLL
Uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não é possível acumular juros sobre capital próprio (JCP) - uma forma de remuneração a sócios em substituição aos dividendos - e abater posteriormente os valores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema também está sendo analisado pela Câmara Superior, que unifica o entendimento do órgão. O julgamento, porém, foi suspenso por um pedido de vista. No caso, uma empresa do ramo imobiliário optou por não distribuir juros sobre capital próprio entre 1996 e 2006, apesar de ter apurado lucro. No entanto,...
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