CARF Autoriza a compensação do prejuízo fiscal acumulado sem a trava dos 30%
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Brasília, última instância das discussões administrativas tributárias, no processo n.º 10166.729141/2011-30, acórdão n.º 1103-001.058, publicado somente em 03/09/2014 decidiu o seguinte: “PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS SEM A TRAVA DE 30%. A pessoa jurídica incorporada pode compensar no balanço de encerramento de atividades o prejuízo fiscal acumulado sem observância da “trava” de 30%.” O entendimento adotado pela CSRF é que o art. 15 da Lei n.º 9.065/95 não corresponde às hipóteses de ‘benefício fiscal’ mencionadas no art. 111 do CTN, sendo apenas um...
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