Substituição tributária – Base de cálculo para autopeças, medicamentos, refrigerantes, perfumaria e higiene pessoal, água mineral e natural, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

Ano XXII – nº 54 – 30.06.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA. A/C – Departamento Fiscal
Substituição tributária – Base de cálculo para autopeças, medicamentos, refrigerantes, perfumaria e higiene pessoal, água mineral e natural, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
Foram publicadas no DOE SP de 30.06.2017 diversas Portarias CAT que fixam a base de cálculo da substituição tributária.
Abaixo estão relacionadas as Portarias publicadas:
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Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 136/2015.
Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.
· Portaria CAT nº 46/2017 – DOE SP de 30.06.2017 –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
· Portaria CAT nº 47/2017 – DOE SP de 30.06.2017 –
Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT- 123/2016.
Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.
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Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 118/2015
Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.
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Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 117/2015.
Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.
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Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 116.
Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.
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Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 119/2016.
Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.
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Fica revogada, a partir de 01.07.2017, a Portaria CAT 118.
Esta portaria entra em vigor em 01.07.2017.
Para visualizar a íntegra das Portarias CAT, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.
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