STJ Decidiu: Incidem IRPJ e CSLL sobre Juros de Mora de Repetição de Indébito Tributário

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STJ Decidiu: Incidem IRPJ e CSLL sobre Juros de Mora de Repetição de Indébito Tributário

STJ Decidiu: Incidem IRPJ e CSLL sobre Juros de Mora de Repetição de Indébito Tributário

REsp 1.703.600/RS – Nova diretriz jurisprudencial impacta diretamente estratégias de recuperação tributária

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento proferido no Recurso Especial nº 1.703.600/RS, firmou entendimento pela incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros de mora recebidos em razão da restituição de tributos pagos indevidamente, também conhecida como repetição de indébito tributário.

A decisão — de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, com voto-vista do Ministro Benedito Gonçalves — consolida o posicionamento segundo o qual os juros de mora recebidos pelo contribuinte possuem natureza de acréscimo patrimonial, devendo, portanto, integrar a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro, a despeito de seu caráter indenizatório sob o prisma civil.

Segundo o voto vencedor, os juros de mora configuram, na esfera tributária, “receita nova que compõe o resultado do período-base”, sendo irrelevante que tenham sido recebidos em decorrência de pagamento indevido ou a maior de tributos. O acórdão reafirma, ainda, que não se trata de dupla tributação, uma vez que a restituição principal (tributo indevidamente recolhido) não é objeto de nova incidência, mas tão somente os juros de mora que a ela se agregam.

Consequências práticas para os contribuintes

Essa orientação jurisprudencial do STJ impacta diretamente empresas que ajuízam ações de repetição de indébito, sobretudo aquelas com valores elevados de créditos tributários acumulados. A decisão sinaliza que, ao recuperar tributos pagos indevidamente, o contribuinte deverá tributar os juros compensatórios pela sistemática do IRPJ e da CSLL, em regra, no regime de competência, ressalvadas discussões contábeis específicas.

Ademais, a decisão passa a orientar a administração tributária federal e as instâncias inferiores do Judiciário, exigindo revisão imediata das estratégias de recuperação tributária e dos cálculos atuariais e contábeis das empresas.

O Fábio Delgado & Advogados, atento à repercussão da decisão, está à disposição de seus clientes para revisar pleitos de recuperação de tributos com enfoque na otimização fiscal e na mitigação de riscos de autuações futuras.

Fonte oficial:

Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.703.600/RS

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