Sistema HomologNet – Obrigatoriedade nas Gerências do Interior do Estado de São Paulo e em Agências da região metropolitana de São Paulo – Prorrogação do prazo

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Sistema HomologNet – Obrigatoriedade nas Gerências do Interior do Estado de São Paulo e em Agências da região metropolitana de São Paulo – Prorrogação do prazo

Sistema HomologNet – Obrigatoriedade nas Gerências do Interior do Estado de São Paulo e em Agências da região metropolitana de São Paulo – Prorrogação do prazo

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.07.2016, a Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 49, de 29 de junho de 2016, a qual prorroga por 90 dias a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet, de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 7, de 28.03.2016, publicada no D.O.U de 29.03.2016.

 

Cumpre informar que a citada portaria, que teve o prazo de vigência prorrogado, instituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet em 17 (dezessete) Gerências do Interior do Estado e em todas as Agências – ARTEs de: Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco.

 

As 17 Gerências incluídas na obrigatoriedade são: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências – ARTEs.

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