Nota Fiscal Eletrônica – Validação do código NCM – Alterações em códigos de classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI
Nota Fiscal Eletrônica – Validação do código NCM – Alterações em códigos de classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI
Nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 7.660/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a Secretaria da Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
Diante disso, a Resolução CAMEX nº 73/2016 determina, em seu artigo 2º, que a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I, da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo do ato legal.
Observa-se que a Resolução da CAMEX nº 73/2016 realiza modificações nos códigos da NCM, sem promover alterações nas alíquotas do IPI, ou seja, a adequação observa a limitação prevista no artigo 4º, do Decreto nº 7.660/2011.
Na data de hoje (1º.08.2016), no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), foi disponibilizada nova tabela de códigos da NCM para efeitos de validação da NF-e, e referida tabela está atualizada com as alterações promovidas pela Resolução CAMEX nº 73/2016.
Diante disso, para efeitos de validação da NF-e há a necessidade de análise das alterações promovidas pela Resolução CAMEX.
Importante observar que a Resolução CAMEX nº 73/2016 foi publicada no DOU de 25.07.2016, data na qual se iniciou a sua vigência e aplicação. A partir de referida data os códigos da NCM indicados no documento fiscal são válidos e de uso obrigatório.
Abaixo está transcrita a íntegra do Anexo da Resolução CAMEX nº 73/2016, que promoveu alterações nos códigos da NCM, bem como segue o link da tabela de NCMs utilizadas pela NF-e para efeitos de validação.
Frisa-se que o Decreto nº 7.660/2011 (TIPI) ainda não está de acordo com as alterações trazidas pela Resolução CAMEX nº 73/2016. Assim, a mera análise do referido Decreto no site do Planalto ou da Receita Federal do Brasil pode resultar em erro na análise da NCM. Ante a regra do art. 4º, da TIPI, faz-se necessário também o acompanhamento das publicações das Resoluções Camex.
Além disso, deve ser observado que a cláusula décima quinta-A, do Convênio ICMS nº 81/1993, determina que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária.
No mesmo sentido da cláusula décima quinta-A, do Convênio ICMS nº 81/1993, é a redação do artigo 606, do Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP.
Portal Nacional da NF-e – Tabela de NCM:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Resolução CAMEX nº 73/2016 – ANEXO:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2842.10.10
|
Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas | 2 | 2842.10.10
|
Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas | 10 |
2905.42.00 | – – Pentaeritritol (pentaeritrita) | 14 | 2905.42.00 | – – Pentaeritritol (pentaeritrita) | 2 |
3803.00.00 | Tall oil, mesmo refinado | 12 | 3803.00 | Tall oil, mesmo refinado | |
3803.00.10
3803.00.90 |
Em bruto
Outros |
2
12 |
|||
3919.10.00
|
– Em rolos de largura não superior a 20 cm | 16 | 3919.10 | – Em rolos de largura não superior a 20 cm | |
3919.10.10
3919.10.20 3919.10.90 |
De polipropileno
De poli (cloreto de vinila) Outras |
16
16 16 |
|||
3919.90.00 | – Outras | 16 | 3919.90
3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 |
– Outras | |
De polipropileno
De poli (cloreto de vinila) Outras |
16
16 16 |
||||
5504.90.10 | Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina | 2 | 5504.90.10 | De liocel | 2 |
5510.11.00
|
– – Simples
|
18
|
5510.11
5510.11.1
|
– – Simples
Obtidos a partir de fibras de celulose |
|
5510.11.11
|
De raiom viscose, exceto modal | 18
|
|||
5510.11.12
5510.11.13 5510.11.19 5510.11.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18
18 18 18 |
|||
5510.12.00
|
– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
|
18 | 5510.12
|
– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | |
5510.12.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | ||||
5510.12.11 | De raiom viscose, exceto modal | 18 | |||
5510.12.12
5510.12.13 5510.12.19 5510.12.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18
18 18 18 |
|||
5510.20.00 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 18 | 5510.20
|
– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
|
5510.20.1
|
Obtidos a partir de fibras de celulose |
|
|||
5510.20.11
|
De raiom viscose, exceto modal | 18
|
|||
5510.20.12
5510.20.13 5510.20.19 5510.20.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18
18 18 18 |
|||
5510.30.00 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão | 18 | 5510.30
|
– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
|
5510.30.1
|
Obtidos a partir de fibras de celulose
De raiom viscose, exceto modal |
|
|||
5510.30.11 | 18 | ||||
5510.30.12
5510.30.13 5510.30.19 5510.30.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18
18 18 18 |
|||
5510.90.00
|
– Outros fios
|
18
|
5510.90
5510.90.1
|
– Outros fios
Obtidos a partir de fibras de celulose |
|
5510.90.11
|
De raiom viscose, exceto modal | 18 | |||
5510.90.12
5510.90.13 5510.90.19 5510.90.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18
18 18 18 |
|||
6006.31.00 | — Crus ou branqueados | 26 | 6006.31
6006.31.10 |
— Crus ou branqueados
De náilon ou de outras poliamidas |
|
26
|
|||||
6006.31.20
6006.31.30 6006.31.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26
26 26 |
|||
6006.32.00
|
— Tintos
|
26
|
6006.32
6006.32.10
|
— Tintos
De náilon ou de outras poliamidas |
|
26 | |||||
6006.32.20
6006.32.30 6006.32.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26
26 26 |
|||
6006.33.00
|
— De fios de diversas cores
|
26 | 6006.33 | — De fios de diversas cores | |
|
6006.33.10
|
De náilon ou de outras poliamidas | 26
|
||
6006.33.20
6006.33.30 6006.33.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26
26 26 |
|||
6006.34.00 | — Estampados | 26 | 6006.34 | — Estampados | |
6006.34.10
|
De náilon ou de outras poliamidas | 26
|
|||
6006.34.20
6006.34.30 6006.34.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26
26 26 |
|||
8533.40.11 | Termistores | 16 | 8533.40.11 | Termistores | 2 |