Nota Fiscal Eletrônica – Validação do código NCM – Alterações em códigos de classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI

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Nota Fiscal Eletrônica – Validação do código NCM – Alterações em códigos de classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI

Nota Fiscal Eletrônica – Validação do código NCM – Alterações em códigos de classificação fiscal na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI

Nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 7.660/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a Secretaria da Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

Diante disso, a Resolução CAMEX nº 73/2016 determina, em seu artigo 2º, que a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I, da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo do ato legal.

Observa-se que a Resolução da CAMEX nº 73/2016 realiza modificações nos códigos da NCM, sem promover alterações nas alíquotas do IPI, ou seja, a adequação observa a limitação prevista no artigo 4º, do Decreto nº 7.660/2011.

Na data de hoje (1º.08.2016), no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), foi disponibilizada nova tabela de códigos da NCM para efeitos de validação da NF-e, e referida tabela está atualizada com as alterações promovidas pela Resolução CAMEX nº 73/2016.

Diante disso, para efeitos de validação da NF-e há a necessidade de análise das alterações promovidas pela Resolução CAMEX.

Importante observar que a Resolução CAMEX nº 73/2016 foi publicada no DOU de 25.07.2016, data na qual se iniciou a sua vigência e aplicação. A partir de referida data os códigos da NCM indicados no documento fiscal são válidos e de uso obrigatório.

Abaixo está transcrita a íntegra do Anexo da Resolução CAMEX nº 73/2016, que promoveu alterações nos códigos da NCM, bem como segue o link da tabela de NCMs utilizadas pela NF-e para efeitos de validação.

Frisa-se que o Decreto nº 7.660/2011 (TIPI) ainda não está de acordo com as alterações trazidas pela Resolução CAMEX nº 73/2016. Assim, a mera análise do referido Decreto no site do Planalto ou da Receita Federal do Brasil pode resultar em erro na análise da NCM. Ante a regra do art. 4º, da TIPI, faz-se necessário também o acompanhamento das publicações das Resoluções Camex.

Além disso, deve ser observado que a cláusula décima quinta-A, do Convênio ICMS nº 81/1993, determina que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária.

No mesmo sentido da cláusula décima quinta-A, do Convênio ICMS nº 81/1993, é a redação do artigo 606, do Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP.

Portal Nacional da NF-e – Tabela de NCM:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

Resolução CAMEX nº 73/2016 – ANEXO:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2842.10.10

 

Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 2 2842.10.10

 

Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas 10
2905.42.00 – – Pentaeritritol (pentaeritrita) 14 2905.42.00 – – Pentaeritritol (pentaeritrita) 2
3803.00.00 Tall oil, mesmo refinado 12 3803.00 Tall oil, mesmo refinado  
  3803.00.10

3803.00.90

Em bruto

Outros

2

12

3919.10.00

 

 

 

– Em rolos de largura não superior a 20 cm 16 3919.10 – Em rolos de largura não superior a 20 cm  
  3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

De polipropileno

De poli (cloreto de vinila)

Outras

16

16

16

3919.90.00 – Outras 16 3919.90

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

– Outras  
De polipropileno

De poli (cloreto de vinila)

Outras

16

16

16

5504.90.10 Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina 2 5504.90.10 De liocel 2
5510.11.00

 

 

 

 

 

 

 

– – Simples

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

5510.11

5510.11.1

 

– – Simples

Obtidos a partir de fibras de celulose

 

 

 

5510.11.11

 

De raiom viscose, exceto modal 18

 

5510.11.12

5510.11.13

5510.11.19

5510.11.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.12.00

 

 

 

 

 

 

 

– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos

 

 

 

 

 

 

 

18 5510.12

 

– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos  
  5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose  
  5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 18
  5510.12.12

5510.12.13

5510.12.19

5510.12.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.20.00 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 18 5510.20

 

 

– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos  

 

 

5510.20.1

 

Obtidos a partir de fibras de celulose  

 

5510.20.11

 

De raiom viscose, exceto modal 18

 

  5510.20.12

5510.20.13

5510.20.19

5510.20.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.30.00 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 18 5510.30

 

 

– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão  

 

 

5510.30.1

 

Obtidos a partir de fibras de celulose

De raiom viscose, exceto modal

 

 

  5510.30.11 18
     
5510.30.12

5510.30.13

5510.30.19

5510.30.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

5510.90.00

 

 

 

 

 

 

– Outros fios

 

 

 

 

 

 

18

 

5510.90

5510.90.1

 

– Outros fios

Obtidos a partir de fibras de celulose

 

 

 

5510.90.11

 

De raiom viscose, exceto modal 18
5510.90.12

5510.90.13

5510.90.19

5510.90.90

De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

6006.31.00 — Crus ou branqueados 26 6006.31

6006.31.10

— Crus ou branqueados

De náilon ou de outras poliamidas

 
26

 

  6006.31.20

6006.31.30

6006.31.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

6006.32.00

 

 

 

— Tintos

 

 

 

26

 

 

 

 

6006.32

6006.32.10

 

— Tintos

De náilon ou de outras poliamidas

 
26
6006.32.20

6006.32.30

6006.32.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

6006.33.00

 

 

— De fios de diversas cores

 

26 6006.33 — De fios de diversas cores  
 

 

6006.33.10

 

De náilon ou de outras poliamidas 26

 

  6006.33.20

6006.33.30

6006.33.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

6006.34.00 — Estampados 26 6006.34 — Estampados  
6006.34.10

 

De náilon ou de outras poliamidas 26

 

  6006.34.20

6006.34.30

6006.34.90

De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

8533.40.11 Termistores 16 8533.40.11 Termistores 2

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