MP 794 – Reestabelecida a majoração da Cofins-Importação

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MP 794 – Reestabelecida a majoração da Cofins-Importação

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Ano XXII – nº 76 – 10.08.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Contábil

 

MP 794 – Reestabelecida a majoração da Cofins-Importação

Foi publicada no DOU Extra do dia 09.08.2017 a Medida Provisória nº 794, de 9 de agosto de 2017, que revoga Medida Provisória nº 774/2017, a qual previa a revogação da majoração da alíquota da Cofins-Importação.

Assim, a partir de hoje, dia 10.08.2017, fica reestabelecido o acréscimo de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, e relacionados
no Anexo I, da Lei nº 12.546/2011.

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