ICMS/SP – Regime especial de tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira

Ano XXII – nº 50 – 28.06.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA. A/C – Departamento Fiscal
ICMS/SP – Regime especial de tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeiraO Decreto nº 62.646/2017, publicado no DOE SP de 28.06.2017, altera o Decreto nº 62.561/2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.
A alteração tem por objetivo prorrogar, automaticamente, até 30 de novembro de 2017, os regimes especiais aludidos no § 4º, do artigo 36, do Anexo III, do Regulamento do ICMS – RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação do referido
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017
Segue abaixo íntegra do Decreto nº 62.646/2017.
Decreto nº 62.646/2017 – DOE SP de 28.06.2017
Altera o Decreto nº 62.561, de 05 de maio de 2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que segue, o artigo 2º do Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017:
“Art. 2º As alterações promovidas pelo artigo 1º ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.
OFÍCIO GS-CAT Nº 452/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017.
A minuta tem por objetivo prorrogar, automaticamente, até 30 de novembro de 2017, os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação do referido
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes
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