ICMS/SP – Redução de base de cálculo – Esclarecimento sobre aplicação da redução de base de cálculo nas saídas internas de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos alimentícios – Artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/SP

![]() Ano XXII – nº 18 – 30.03.2017 – DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA. A/C – Departamento Fiscal
ICMS/SP – Redução de base de cálculo – Esclarecimento sobre aplicação da redução de base de cálculo nas saídas internas de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos alimentícios – Artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/SPO Comunicado CAT nº 7/2017, publicado no DOE SP de 30.03.2017, esclarece que a partir de 1º de abril de 2017, a redução de base de cálculo nas saídas internas de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos alimentícios – Artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/SP, não se aplica quando as saídas sejam destinadas preponderantemente ao varejo, considerando-se “saídas destinadas ao varejo”, para fins de aplicação dos referidos benefícios, aquelas destinadas a consumidor final. Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT nº 07/2017. Comunicado CAT nº 7/2017 – DOE SP de 30.03.2017 Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo de que tratam os artigos 34 e 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas internas realizadas por estabelecimentos atacadistas. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 62.386/2016 (DO 28.12.2016), comunica que, a partir de 01.04.2017, os benefícios previstos nos artigos 34 e 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, ficarão condicionados, dentre outros requisitos, a que, quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo (item 4 do § 4º dos mencionados artigos), considerando-se “saídas destinadas ao varejo”, para fins de aplicação dos referidos benefícios, aquelas destinadas a consumidor final. |