MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APROVA PROGRAMA ESPECIAL DE QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS
Pagamento de débito tributário do município de São Paulo com precatórios....
Ver mais...Pagamento de débito tributário do município de São Paulo com precatórios....
Ver mais...Programa especial de parcelamento de débitos tributários para micro e pequenas empresas do Simples Nacional....
Ver mais...INFORMA 193/2017 São Paulo, 19 de maio de 2017. Assunto: SP parcelará débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com desconto de multa e juros O Estado de São Paulo irá em breve publicar decreto autorizando parcelamentos de débitos do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com abatimentos que atingirão o montante de 75% nas multas e de até 60% nos juros. No pacote de medidas estão previstos parcelamentos da seguinte forma: – 12 meses com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros. – 13 a 30 meses...
Ver mais...[caption id="attachment_1285" align="aligncenter" width="399"] Dflaw Advocacia Tributária Empresarial[/caption] INFORMA 180/2017 São Paulo, 23 de março de 2017. Assunto: PRT – Regulamentação – IN 1687/2017 e Portaria PGFN n° 152/2017 O Programa de Regularização Tributária - PRT instituído pela MP 766/2017 trata da possibilidade de liquidação dos débitos de natureza tributária ou não tributária. Em 01/02/2017 foram publicadas as condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil através Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017 e em 03/02/2017 a regulamentação por parte da Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) pela Portaria PGFN nº152/2017. Com a divulgação das regulamentações a adesão ao programa deve obedecer ao cronograma abaixo: a) Cronograma > Poderão aderir desde...
Ver mais...INFORMA 180/2017 São Paulo, 21 de fevereiro de 2017. Assunto: PRT – Regulamentação – IN 1687/2017 e Portaria PGFN n° 152/2017 O Programa de Regularização Tributária - PRT instituído pela MP 766/2017 trata da possibilidade de liquidação dos débitos de natureza tributária ou não tributária. Em 01/02/2017 foram publicadas as condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil através Instrução Normativa RFB nº 1.687/2017 e em 03/02/2017 a regulamentação por parte da Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) pela Portaria PGFN nº152/2017. Com a divulgação das regulamentações a adesão ao programa deve obedecer ao cronograma abaixo: a) Cronograma > Poderão aderir desde que protocolando exclusivamente na Receita Federal do...
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