Receita Federal reconhece exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base do PIS e da Cofins
Resumo da matéria: A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que altera a regulamentação do PIS e da Cofins para beneficiar sociedades de advocacia que atuam em regime de parceria. A nova norma exclui da base de cálculo dessas contribuições os valores repassados entre advogados ou sociedades parceiras para atendimento conjunto de clientes. A medida reforça a segurança jurídica da advocacia colaborativa e permite, inclusive, a revisão de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, além de viabilizar um planejamento tributário mais eficiente....
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