CARF. Divergência. Crédito de PIS e Cofins sobre seguro obrigatório de carga.
Toda operação de transporte deve ser assegurada com o seguro contra perdas ou danos causados à carga. De fato, o seguro RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas é obrigatório, por força da Lei nº 8.374/1991, que acrescentou a alínea “m”, ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966. Referida norma foi regulamenta pelo Decreto nº 61.867/67, no art. 10º, que estabelece: “As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada...
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