CARF define que incide IR sobre o ágio na venda de cotas de limitada

Fábio Delgado & Advogados | DF Law 51 CARF define que incide IR sobre o ágio na venda de cotas de limitada Direito Tributário Impostos Federais IOF IRPJ/CSLL  carf %Site Name - advocacia tributária.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o ágio resultante da venda de cotas por empresas limitadas. O posicionamento desfavorável aos contribuintes é da Câmara Superior, última instância do órgão, responsável por pacificar a jurisprudência quando há decisões divergentes. Na operação tratada no processo, as cotas são disponibilizadas por valores superiores ao nominal, em geral por conta da valorização da companhia. "O ágio numa subscrição de cotas serve para que aquele que vai entrar na sociedade pague não só pela participação que vai ter, mas pelo valor de mercado da empresa naquele momento",...

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