Contribuição Previdenciária

Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma STF

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Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma STF   O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 883542, em que o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da questão e reafirmou entendimento consolidado do Tribunal sobre o tema. O recurso extraordinário foi interposto pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nos autos de uma ação de cobrança da contribuição sindical contra proprietário rural. No STF, a entidade questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu estar caracterizada...

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STF irá analisar a inconstitucionalidade do INCRA e SEBRAE – repercussão geral

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 INFORMA   191/2017   São Paulo, 5 de maio de 2017.   Assunto: STF irá analisar a inconstitucionalidade do INCRA e SEBRAE - repercussão geral   Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Por outro lado, o INCRA é cobrado como um adicional de 0,2% da contribuição previdenciária das empresas, a qual incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês,...

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RFB – Solução de Consulta: Não é possível remuneração de sócios que prestam serviços apenas mediante distribuição de lucros

A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade. É importante destacar que a distribuição de lucros não sofre incidência da contribuição previdenciária, por outro lado, sobre o pró-labore recai esse tributo. Pois bem, no caso analisado, uma sociedade prestadora desses serviços esclareceu que distribui os lucros acumulados em períodos já encerrados na proporção de cotas que cada um dos sócios. Além disso, os sócios também tem uma retirada mensal a título...

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Contribuição previdenciária deve incidir sobre pagamento de quebra de caixa

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o auxílio quebra de caixa pago mensalmente tem natureza salarial e está sujeito a incidência de contribuição previdenciária. O auxílio denominado quebra de caixa (que não decorre de determinação legal), é pago por muitas empresas a operadores de caixa, cobradores, tesoureiros e outros trabalhadores que podem sofrer descontos em sua remuneração quando há diferença entre a quantia existente em caixa e a que deveria existir. A questão que chegou ao Judiciário é saber se essa verba tem natureza indenizatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária, ou salarial,...

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IMPORTANTE: É possível expurgar o ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária

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O advogado especialista em leis tributárias do escritório Delgado & Freitas Advogados alerta que todas as empresas que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento podem obter benefício ainda maior com o expurgo do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária. Esse valor é representado em aritmética composta, e pode representar em benefício de 20% (vinte por cento) do valor do tributo atualmente recolhido já com a desoneração....

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Solução de Consulta 7.017: Definido o cálculo do RAT pela Receita

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A Receita Federal definiu que as empresas podem pagar os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - por estabelecimento ou de forma unificada, ou seja, pelo grupo todo. A possibilidade está na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal (ES e RJ), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira e vinculada à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 71. Com o entendimento, se um grupo tem uma unidade industrial (grau de risco mais elevado) com 1,5 mil empregados e outra administrativa com 800 funcionários, por exemplo, é melhor...

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SAT/RAT – Delgado & Freitas obtêm nova vitória

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Um cliente representado pelo escritório Delgado & Freitas Advogados obteve vitória DEFINITIVA na discussão contra a União no que diz respeito ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Risco Acidente do Trabalho (RAT). Referido tributo teve, em 2009, a alíquota alterada pelo Decreto n.º 6.957/09 sem, no entanto, que a União apresentasse os motivos legais que justificassem o seu aumento, o qual deve ser sempre MOTIVADO. No caso concreto, o aumento de alíquota foi de 2% para 3%, o que enseja pedido de restituição da diferença cobrada desde a edição do Decreto n.º 6.957/09. As atividades que tiveram...

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