Assunto: Justiça considera inconstitucional limite para dedução no IR de despesa com educação
Em decisão inédita proferida no processo n.º 0021916-79.2015.403.6100 e acompanhada pela DFLAW, a Justiça Federal de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do trecho da Lei n.º 9250/95 (art. 8º, inciso II, alínea b) que estabelece um limite de dedução das despesas com educação, quando da apuração do imposto de renda. De acordo com a legislação, no tocante a gastos com saúde não há restrição ao valor a ser deduzido para a apuração do imposto, ao contrário das despesas com educação. Para o magistrado que proferiu a decisão tal distinção não se justifica, uma vez que tanto o direito à saúde quanto...
Ver mais...