FGTS – Contas inativas – Cronograma de pagamento

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A/C – Departamento PessoalFGTS – Contas inativas – Cronograma de pagamentoFoi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.02.2017, o Decreto n° 8.989, de 14 de fevereiro de 2017, o qual altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo. De acordo com citado ato, na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento, serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Na hipótese do crédito automático, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS. Apesar de não ter sido publicado um ato oficial com o cronograma de pagamento, a Caixa Econômica Federal divulgou ontem, o calendário de saque em seu site, conforme segue: Início do saque – Trabalhadores nascidos em 10 de março – janeiro e fevereiro 10 de abril – março, abril e maio 12 de maio – junho, julho e agosto 16 de junho – setembro, outubro e novembro 14 de julho – dezembro Além disso, a CEF disponibilizou as seguintes perguntas e respostas sobre o assunto:
Quem poderá sacar o FGTS de contas inativas, de acordo com a MP 763/16? Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS. Qual é o calendário oficial de pagamento? Trabalhadores nascidos em – Início Janeiro e fevereiro – a partir de 10/03/2017 Março, abril e maio – a partir de 10/04/2017 Junho, julho e agosto – a partir de 12/05/2017 Setembro, outubro e novembro – a partir de 16/06/2017 Dezembro – a partir de 14/07/2017
Quais são os canais exclusivos de consulta? O site da Caixa www.caixa.gov.br/contasinativas e o telefone 0800 726 2017.
Quais são as opções de recebimento? Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016. De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre: – Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
– Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha. – Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Agências Caixa Quais são os documentos necessários para cada tipo de saque? Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos: – Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). – Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha. – Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha. Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em suas contas? Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta Caixa, caso desejem. O que a Caixa está fazendo para acelerar o atendimento em suas agências? Está melhorando os fluxos, procedimentos operacionais, sistemas, material de divulgação e de capacitação para o atendimento. Além disso, está sempre disponibilizando para os trabalhadores, pelo site (www.caixa.gov.br/contasinativas) e pelo 0800 726 2017, informações sobre suas contas inativas disponíveis para saque de acordo com a MP 763/2016.
Como funciona o calendário de pagamentos? O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017. Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil? Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.
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