Divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família

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A/C – Departamento Pessoal
Divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-famíliaFoi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.01.2017, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 8, de 13 de janeiro de 2017, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS). Dentre esses novos valores estão o do novo piso e o do novo teto previdenciário, que são de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e R$ 5.531,31 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), respectivamente, bem como o índice de reajuste de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento) para os benefícios com valor acima do piso. Também foi estabelecida a nova tabela de salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família. A nova tabela ficou assim definida: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) – ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS Até 1.659,38 – 8% De 1.659,39 até 2.765,66 – 9% De 2.765,67 até 5.531,31 – 11 % A tabela deve ser aplicada aos salários da competência janeiro, sendo que os valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior. Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, são de: a) R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos); b) R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
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