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Simples Nacional – Parcelamento em 120 meses – Procedimento para as empresas que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão por débito
Foi publicada no DOU de hoje, 14.11.2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.670, de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º, da Lei Complementar nº 155/2016, em até 120 meses, que contempla os débitos vencidos até a competência maio de 2016, apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Dentre as disposições, destacam-se: – os contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do Simples Nacional por terem débitos apurados até a competência do mês de maio de 2016, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 155/2016, poderão manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB); – o acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional; – a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016; e – a opção prévia não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª (primeira) parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.
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