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abril
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Candidata dispensada após processo seletivo receberá indenização por dano pré-contratual
O Colendo Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para o Tribunal, a decisão está de acordo com a jurisprudência, no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização. A candidata soube do processo seletivo por meio de um carro de som anunciando que a empresa estava...
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